NOTA DE ESCLARECIMENTO: Transporte Escolar

  • TRANSPORTE ESCOLAR CONVOCAÇÃO DO PREFEITO E SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 14/03/2018 às 19:38   |   Imprimir

A Lei orgânica do Município de Bossoroca (art. 46, X), assim como a de outros tantos, confere ao prefeito municipal e secretários o dever de comparecer pessoalmente à Câmara de Vereadores, quando convidado, para prestar esclarecimentos.

 

Essa prerrogativa do Legislativo é, sem dúvida, uma das medidas que materializam sua função fiscalizadora, enquanto que da ação de se negar a comparecer, independente de suas razões, se extrai a despreocupação com a democracia participativa e transparente.

A convocação/convite desejou prestar satisfação dos últimos acontecimentos envolvendo o transporte escolar, ou seja, das ações do Executivo na gestão pública, em respeito às famílias e as crianças que sofreram – a população que represento!

Foi exatamente para isso que o coordenador de educação Victor Hugo atendeu ao meu chamado, para “conversa respeitosa e civilizada, como não poderia ser diferente” (https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/noticias/administracao/29080-transporte-escolar) e compareceu a este Município, instigando, assim, a reunião mencionada na matéria referida.

Ressalvo que sem questionar os atos do Poder Executivo, não teria como me pôr a par e/ou tomar qualquer providência que auxiliasse as famílias, por isso mesmo dei ao Prefeito a oportunidade de dialogo.

Defendo a idéia de democracia e governo que prime pela total transparência, a qual não pode tolerar que qualquer membro que represente o povo queira pretender ser excluído da crítica social ou do alcance do controle fiscalizador da coletividade e dos órgãos estatais dele incumbidos!

A afirmação do Prefeito de que o “Executivo não se submete a nenhum outro poder” é audaciosa e arbitrária.

Nenhuma ação administrativa ou ente político é soberano à legalidade e/ou fiscalização!

De mais a mais, a pertinência do convite seguiu previsão legal municipal até hoje não atacada por ação indireta de inconstitucionalidade para fazer valer o entendimento expresso na matéria publicada dia 14.03.18 no site oficial da Prefeitura (https://www.bossoroca.rs.gov.br/site/noticias/administracao/29080-transporte-escolar).

Até porque, em que pese haja correntes na doutrina e na jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade desta convocação do Prefeito, é sabido que na atualmente isso não se apresenta com total rigidez, de modo que a divisão de poderes exige novas formas de relacionamento entre os órgãos do Legislativo e do Executivo, caracterizando verdadeira colaboração entre os poderes. Quer dizer que a política moderna deve ser capaz de conferir aos órgãos a possibilidade de agirem em prol da coisa pública, buscando uma democracia participativa e transparente, enfim, aberta à fiscalização.

De outra banda, o chamado da Presidência da Câmara incluiu o Secretário da Educação que daí sim deveria ser vista como CONVOCAÇÃO, por não haver discussão quanto à constitucionalidade, haja vista que esta figura é a que corresponde exatamente ao Ministro na esfera federal que é submetido à eventual convocação do Plenário do Legislativo Federal (artigo 50, caput, da Constituição Federal).

Em suma, a possibilidade de convocação do prefeito pelo Legislativo deve ser vista como manifestação de harmonia que deve reinar entre os órgãos do Governo Municipal, tendo como pano de fundo o dever de prestação de contas que apetece à população.

E o desatendimento, sem justo motivo, da convocação feita poderá levar, especialmente aos Secretários, a incidir em infração político-administrativa prevista na lei orgânica do município c/c os termos prescritos na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e dá outras providências (vide art. 11).

Era o que tinha para o momento.

LEOMAR MANOEL FERREIRA

Presidente da Câmara de Vereadores de Bossoroca